Para divulgar os trabalhos de finalização do Plano Diretor Urbano de Itacaré. Para conseguirmos finalizar, é preciso lembrar que: 1 - O Plano Diretor é um plano e, assim, não apresenta detalhes de execução de projetos. 2 - O Plano Diretor tem validade de 10 anos, mas pode ser alterado ou complementado a qualquer tempo.
Barra do Rio de Contas
sábado, 9 de novembro de 2013
REGIMENTO DAS AUDIÊNCIAS
REGIMENTO
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO PLANO DIRETOR URBANO DE ITACARÉ
Art. 1° As Audiências Públicas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Itacaré serão realizadas pela Prefeitura Municipal de Itacaré, através da Secretaria Municipal de Planejamento, e serão abertas a todos interessados.
Art. 2º São objetivos da Audiência Pública do Plano Diretor Urbano de Itacaré (Ba) receber sugestões, recomendações, críticas e/ou propostas para o Relatório Propositivo de 2013.
Art. 3º O Relatório Propositivo e seus anexos foram amplamente divulgados por meio eletrônico, inclusive para download, e por versão impressa disponibilizada para consulta na Sede da Prefeitura e da Câmara Municipal para todos os interessados, na forma da lei, a partir de
Art. 4º As Audiências Públicas do Plano Diretor Urbano de Itacaré serão presididas pelo Prefeito Municipal ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Planejamento.
Parágrafo único. São prerrogativas do Presidente da Audiência:
I. ordenar o curso das manifestações;
II. decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
III. decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
IV. dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
V. alongar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil.
Art. 5º As Audiências Públicas do Plano Diretor Urbano de Itacaré (Ba) terão a seguinte pauta:
I - abertura e composição da mesa ( 8h-8h5)
II - Pronunciamento da mesa (8h05-8h30)
III - leitura do regimento (8h30-8h45 )
IV - exposição das propostas do PDDU (8h45-10h)
V - apresentação dos mapas de zoneamentos urbanos do município (Sede e Taboquinhas) nas respectivas audiências (10h-10h30)
VI - coffee break e inscrição para o debate (10h30-10h45)
VII - debates (10h45-12h45)
VIII - leitura das propostas em plenária (12h45-12h55)
IX - encerramento (12h55-13h)
Parágrafo único. Os horários marcados neste artigo serão adiados por meia hora, na Audiência Pública de Taboquinhas.
Art. 6º O credenciamento dos participantes será permitido até meia hora após iniciada a Audiência e tem como objetivo identificar os participantes, que deverão apresentar documento de identificação para a entrega de crachás, instrumento que assegura o direito à manifestação em plenária.
Art. 7 º São deveres dos participantes:
I. respeitar o Regimento Interno da audiência pública;
II. respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
III. tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
Art. 8º Para os debates ficam estabelecidos os seguintes limites:
I - tempo para pergunta ou sugestão: dois minutos por inscrito.
II - tempo para resposta: dois minutos.
Art. 9º As propostas serão lidas e submetidas à plenária final para incorporação ao Propositivo.
Art. 10. Sobre os resultados das Audiências Públicas do Plano Diretor Urbano de Itacaré será produzido um relatório final, a ser divulgado amplamente por meios eletrônicos a todos os participantes que assinarem lista de presença.
Itacaré (Ba), 07 de novembro de 2013.
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