Para divulgar os trabalhos de finalização do Plano Diretor Urbano de Itacaré. Para conseguirmos finalizar, é preciso lembrar que: 1 - O Plano Diretor é um plano e, assim, não apresenta detalhes de execução de projetos. 2 - O Plano Diretor tem validade de 10 anos, mas pode ser alterado ou complementado a qualquer tempo.
Barra do Rio de Contas
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
O Plano Diretor de Itacaré e a Mata Atlântica
A política de desenvolvimento urbano adotada por Itacaré, com fundamento no Estatuto das Cidades, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e da propriedade urbana, tendo como diretriz predominante para o planejamento e execução das ações do poder executivo, a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e do visual paisagístico.
A necessidade de preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações não carece de explicações, mas em Itacaré a preservação do meio ambiente e do visual paisagístico é também seu maior ativo para o desenvolvimento econômico. Sem suas belas paisagens e sem suas matas, manguezais e recursos hídricos que caracterizam o território municipal, além de um saneamento básico eficiente, não se pode esperar a realização do belo destino que Itacaré merece.
São sete as principais diretrizes para a preservação do meio ambiente, destacando-se a proteção dos remanescentes de Mata Atlântica, a revitalização das bacias hidrográficas, e a proteção aos manguezais.
Assim, foram estabelecidas como diretrizes para a proteção dos remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência de Mata Atlântica, quanto ao planejamento das ações do Poder Executivo, o apoio à revisão do plano de manejo das áreas da APA de Itacaré-Serra Grande e da APA da Baía de Camamu, na parte compreendida pelo território municipal; o apoio à elaboração do plano de manejo do Parque do Conduru, na parte compreendida pelo território municipal e a aplicação da Lei nº 12.651/2012, que estabelece normas para as Áreas de Preservação Permanente urbanas (Código Florestal) e da Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Em relação à Mata Atlântica, foi cuidadosa a elaboração do zoneamento urbano, feito sobre fotos atualizadas, visando a preservação e recuperação das áreas remanescentes de Mata Atlântica na sede e na zona rural. Pode-se dizer que o zoneamento urbano de Itacaré é “verde”, tantas são as zonas de proteção especial a este bioma, cuja presença, em qualquer zona, é superior às diretrizes específicas de uso e ocupação do solo.
Para possibilitar essa proteção, foram incluídas diretrizes para possibilitar o desenvolvimento econômico dos agricultores, como a valorização do agrossistema de cabruca, o incentivo ao ecoturismo e ao turismo rural, a implantação de programa de sequestro de carbono como forma de uso da terra florestal sustentável e rentável e o apoio à emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), quando regulamentado.
A mobilização das comunidades também foi incluída, com diretrizes que contemplam a elevação dos níveis de conscientização da população em idade escolar sobre a importância da Mata Atlântica, a promoção de eventos e atividades vivenciadas de conscientização ambiental e a realização de programas de treinamento de lideranças comunitárias em planejamento e gestão de projetos.
Foram também incluídas diretrizes voltadas para a proteção das bacias hidrográficas que se refletem na proteção da Mata Atlântica: implementação de programas de recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APP) e o cadastramento das áreas utilizadas destinadas a atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural nessas áreas até 22 de julho de 2008, visando evitar novas ocupações e erradicar as que conflitam com a legislação florestal.
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