Para divulgar os trabalhos de finalização do Plano Diretor Urbano de Itacaré. Para conseguirmos finalizar, é preciso lembrar que: 1 - O Plano Diretor é um plano e, assim, não apresenta detalhes de execução de projetos. 2 - O Plano Diretor tem validade de 10 anos, mas pode ser alterado ou complementado a qualquer tempo.
Barra do Rio de Contas
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
O Plano Diretor de Itacaré e a Mata Atlântica
A política de desenvolvimento urbano adotada por Itacaré, com fundamento no Estatuto das Cidades, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e da propriedade urbana, tendo como diretriz predominante para o planejamento e execução das ações do poder executivo, a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e do visual paisagístico.
A necessidade de preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações não carece de explicações, mas em Itacaré a preservação do meio ambiente e do visual paisagístico é também seu maior ativo para o desenvolvimento econômico. Sem suas belas paisagens e sem suas matas, manguezais e recursos hídricos que caracterizam o território municipal, além de um saneamento básico eficiente, não se pode esperar a realização do belo destino que Itacaré merece.
São sete as principais diretrizes para a preservação do meio ambiente, destacando-se a proteção dos remanescentes de Mata Atlântica, a revitalização das bacias hidrográficas, e a proteção aos manguezais.
Assim, foram estabelecidas como diretrizes para a proteção dos remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência de Mata Atlântica, quanto ao planejamento das ações do Poder Executivo, o apoio à revisão do plano de manejo das áreas da APA de Itacaré-Serra Grande e da APA da Baía de Camamu, na parte compreendida pelo território municipal; o apoio à elaboração do plano de manejo do Parque do Conduru, na parte compreendida pelo território municipal e a aplicação da Lei nº 12.651/2012, que estabelece normas para as Áreas de Preservação Permanente urbanas (Código Florestal) e da Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Em relação à Mata Atlântica, foi cuidadosa a elaboração do zoneamento urbano, feito sobre fotos atualizadas, visando a preservação e recuperação das áreas remanescentes de Mata Atlântica na sede e na zona rural. Pode-se dizer que o zoneamento urbano de Itacaré é “verde”, tantas são as zonas de proteção especial a este bioma, cuja presença, em qualquer zona, é superior às diretrizes específicas de uso e ocupação do solo.
Para possibilitar essa proteção, foram incluídas diretrizes para possibilitar o desenvolvimento econômico dos agricultores, como a valorização do agrossistema de cabruca, o incentivo ao ecoturismo e ao turismo rural, a implantação de programa de sequestro de carbono como forma de uso da terra florestal sustentável e rentável e o apoio à emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), quando regulamentado.
A mobilização das comunidades também foi incluída, com diretrizes que contemplam a elevação dos níveis de conscientização da população em idade escolar sobre a importância da Mata Atlântica, a promoção de eventos e atividades vivenciadas de conscientização ambiental e a realização de programas de treinamento de lideranças comunitárias em planejamento e gestão de projetos.
Foram também incluídas diretrizes voltadas para a proteção das bacias hidrográficas que se refletem na proteção da Mata Atlântica: implementação de programas de recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APP) e o cadastramento das áreas utilizadas destinadas a atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural nessas áreas até 22 de julho de 2008, visando evitar novas ocupações e erradicar as que conflitam com a legislação florestal.
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Novo link para relatório atualizado até esta data
Observação - ficam faltando as atualizações da Sede.
http//goo.gl/94zRft
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Assuntos tratados no Relatório Propositivo
Sumário
RELATÓRIO PROPOSITIVO DO PLANO DIRETOR 4
Título I 4
INFORMAÇÕES GERAIS/DISPOSIÇÕES GERAIS 4
TITULO II 7
ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 7
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 7
DOS OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR 8
Objetivo Geral 8
Objetivos Específicos 8
DAS DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR 10
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO VISUAL PAISAGÍSTICO 10
A. Proteção dos remanescentes da Mata Atlântica 10
B. Revitalização das bacias hidrográficas, em especial a do Rio de Contas e seus tributário 11
C. Proteção às nascentes e fontes. 12
D. Proteção dos manguezais 13
E. Valorização dos Elementos Paisagísticos 13
F. Preservação e Conservação do Patrimônio Construído 13
G. Saneamento Básico 14
H. Incentivo ao uso de fontes energéticas renováveis e tecnologias limpas nos projetos a serem implantados no Município 15
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 16
A. Desenvolvimento Turístico Sustentável 16
B. Fortalecimento da Agricultura, inclusive da Agricultura Urbana 17
C. Incentivo e apoio à Pesca, Mariscagem e Aquicultura 19
D. Desenvolvimento do Empreendedorismo 19
E. Promoção de Emprego e renda 20
F. Apoio a atividades econômicas alternativas e de proteção ambiental. 20
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 21
A. Fortalecimento da Participação Social e Mobilização Popular 21
B. Fortalecimento do Desenvolvimento Comunitário e da Organização Social 21
C. Inclusão Social 22
MELHORIA DA QUALIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 22
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 23
A. Implantação do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Participativa 23
B. Revisão e Ajuste da Estrutura Organizacional 23
C. Racionalização dos Gastos Públicos 24
MELHORIA DA QUALIDADE E ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 25
Abastecimento Alimentar 25
Assistência social 25
Cultura 25
Comunicação 27
Apoio a instalação de sistema de torres de telefone móvel em Taboquinhas e ampliação dos serviços. 27
Defesa civil 27
Educação 27
Energia Elétrica 29
Esportes, lazer e recreação 30
Habitação de Interesse Social 30
Regularização Fundiária 31
Saúde 32
Segurança, mediante articulações com o governo estadual•. 34
Transporte público 34
TITULO III 37
DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL 37
MACROZONAS 37
PERÍMETROS URBANOS 38
DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO DAS OCUPAÇÕES RURAIS 38
DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO DAS OCUPAÇÕES URBANAS 39
Sede 39
Km 6 e Fazenda São João 41
Taboquinhas 43
ZONEAMENTOS URBANOS 44
Disposições Gerais 44
Sede 45
Taboquinhas 47
SISTEMA VIÁRIO 49
Diretrizes 49
Sede 49
Taboquinhas 50
TITULO IV 51
DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA 51
DISPOSIÇÕES GERAIS 51
INSTRUMENTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS 51
Parcelamento Compulsório 51
Utilização e Edificação Compulsórias 51
Desapropriação com Pagamento em Títulos 52
Direito de Preempção 52
Outorga Onerosa do Direito de Construir 53
Alteração de Uso 53
Operação Urbana Consorciada 53
Regularização Urbanística e Fundiária 55
Demarcação Urbanística 55
Estudo de Impacto de Vizinhança 56
Estudo de Impacto Visual 57
Assistência Técnica e Jurídica às Populações de Baixa Renda 57
INSTRUMENTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS 58
Disposições Gerais 58
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano 58
TITULO V 60
SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA 60
ESTRUTURA 60
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 60
ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO SETORIAL 61
CONSELHO DA CIDADE 61
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 63
SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES 63
TITULO VI - PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS 65
TITULO VII 67
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 67
DISPOSIÇÕES GERAIS 67
REVISÃO 67
VIGÊNCIA 68
TABOQUINHAS
Já recebemos propostas de Taboquinhas, que foram todas incorporadas no Relatório propositivo, seja nos artigos destinados ações na sede do Distrito, seja nos artigos referentes à situação geral de Itacaré.
Muito obrigada a todos pelas ótimas contribuições!
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Audiência de hoje, 11 de novembro de 2013
A audiência de hoje foi de grande proveito. A proposta do Plano Diretor foi bem aceita, houve explicações e um compromisso da Prefeitura em aguardar sugestões escritas, por 15 dias, seguindo um modelo utilizado atualmente pelo Ibama.Os interessados poderão mandar sugestões que serão apreciadas em um parecer único e apresentadas à comunidade tão logo concluído.
sábado, 9 de novembro de 2013
REGIMENTO DAS AUDIÊNCIAS
REGIMENTO
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO PLANO DIRETOR URBANO DE ITACARÉ
Art. 1° As Audiências Públicas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Itacaré serão realizadas pela Prefeitura Municipal de Itacaré, através da Secretaria Municipal de Planejamento, e serão abertas a todos interessados.
Art. 2º São objetivos da Audiência Pública do Plano Diretor Urbano de Itacaré (Ba) receber sugestões, recomendações, críticas e/ou propostas para o Relatório Propositivo de 2013.
Art. 3º O Relatório Propositivo e seus anexos foram amplamente divulgados por meio eletrônico, inclusive para download, e por versão impressa disponibilizada para consulta na Sede da Prefeitura e da Câmara Municipal para todos os interessados, na forma da lei, a partir de
Art. 4º As Audiências Públicas do Plano Diretor Urbano de Itacaré serão presididas pelo Prefeito Municipal ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Planejamento.
Parágrafo único. São prerrogativas do Presidente da Audiência:
I. ordenar o curso das manifestações;
II. decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
III. decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
IV. dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
V. alongar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil.
Art. 5º As Audiências Públicas do Plano Diretor Urbano de Itacaré (Ba) terão a seguinte pauta:
I - abertura e composição da mesa ( 8h-8h5)
II - Pronunciamento da mesa (8h05-8h30)
III - leitura do regimento (8h30-8h45 )
IV - exposição das propostas do PDDU (8h45-10h)
V - apresentação dos mapas de zoneamentos urbanos do município (Sede e Taboquinhas) nas respectivas audiências (10h-10h30)
VI - coffee break e inscrição para o debate (10h30-10h45)
VII - debates (10h45-12h45)
VIII - leitura das propostas em plenária (12h45-12h55)
IX - encerramento (12h55-13h)
Parágrafo único. Os horários marcados neste artigo serão adiados por meia hora, na Audiência Pública de Taboquinhas.
Art. 6º O credenciamento dos participantes será permitido até meia hora após iniciada a Audiência e tem como objetivo identificar os participantes, que deverão apresentar documento de identificação para a entrega de crachás, instrumento que assegura o direito à manifestação em plenária.
Art. 7 º São deveres dos participantes:
I. respeitar o Regimento Interno da audiência pública;
II. respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
III. tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
Art. 8º Para os debates ficam estabelecidos os seguintes limites:
I - tempo para pergunta ou sugestão: dois minutos por inscrito.
II - tempo para resposta: dois minutos.
Art. 9º As propostas serão lidas e submetidas à plenária final para incorporação ao Propositivo.
Art. 10. Sobre os resultados das Audiências Públicas do Plano Diretor Urbano de Itacaré será produzido um relatório final, a ser divulgado amplamente por meios eletrônicos a todos os participantes que assinarem lista de presença.
Itacaré (Ba), 07 de novembro de 2013.
Algumas alterações no texto do Relatório Propositivo foram feitas para melhorar a redação das propostas, que não foram alteradas. Podem conferir aqui:
RELATÓRIO PROPOSITIVO DO PLANO DIRETOR
O Relatório Propositivo inicia-se pela descrição do que é o Plano Diretor.
Título I
INFORMAÇÕES GERAIS
O Plano Diretor de Itacaré, também chamado de Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Foi previsto no parágrafo 1º, do art. 161, da Lei Orgânica do Município e é fundamentado nas demais disposições legais federais e municipais pertinentes.
O PDDU contém, como instrumentos básicos de política urbana:
a. as políticas setoriais e os projetos estratégicos para o desenvolvimento municipal sustentável;
b. os modelos de desenvolvimento territorial, com novos perímetros urbanos e parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Sede, Km 6 e para Taboquinhas;
c. a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma dos arts. 4º e 5º (parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado), da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
d. as disposições requeridas para aplicação do direito de preempção (art.25), outorga onerosa do direito de construir (art. 28), alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário (art. 29), operações urbanas consorciadas (art. 32), transferência do direito de construir (art. 35) da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
e. disposições relativas à desapropriação com pagamento em títulos (art.8º) usucapião especial de imóvel urbano (art. 9º), direito de superfície (art. 21), estudo de impacto de vizinhança (art. 36), previstos como instrumentos urbanísticos facultativos na Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
f. a instituição de um Sistema de Planejamento e do Sistema de Gestão Participativa, para o acompanhamento e controle da execução do Plano Diretor.
O Plano Diretor de Itacaré compreende todas as informações que levam a este propositivo, que deverá ser aprovado por lei complementar, revogando a Lei nº 191/2003, que dispõe sobre a institucionalização do Plano de Referência Urbano Ambiental – PRUA, de Itacaré.
A Lei do Plano Diretor também revogará a Lei n° 7.293, de 31 de agosto de 1995, que dispõe sobre o uso e ocupação de solo no Município de Itacaré, porque suas disposições conflitam com as do Plano Diretor.
Para complementar o Plano Diretor, um novo projeto de lei de parcelamento do solo deverá ser elaborado e encaminhado a Câmera de Vereadores posteriormente, juntamente com o projeto de lei do Código de Obras e projeto de Lei que alterará a legislação tributária, com a implantação do Imposto Predial Progressivo no Tempo, instrumento típico de desenvolvimento urbano só utilizável depois de efetivadas outras medidas exigidas pelo Estatuto das Cidades, que são o parcelamento, a edificação e a utilização compulsória de imóveis urbanos.
Estas medidas visam ao cumprimento da função social dos imóveis urbanos.
Segundo a definição do Estatuto da Cidade, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto a:
qualidade de vida;
justiça social e
desenvolvimento de atividades econômicas.
Essa função social orienta as normas de ordenação e controle do uso do solo que têm o objetivo de evitar:
a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
a deterioração das áreas urbanizadas;
a poluição e a degradação ambiental.
São integrantes deste Relatório – Cenário Propositivo:
Anexo I – Plantas de zoneamento da Sede e de Taboquinhas;
Anexo II –Descrição dos Perímetros Urbanos da Sede e de Taboquinhas;
Anexo III - Quadros Urbanísticos:
Quadro I - Classificação das Categorias de Uso do Solo;
Quadro II –Índices Urbanísticos– Sede;
Quadro III –Índices Urbanísticos– Taboquinhas;
Quadro IV–Hierarquização do Sistema Viário - Sede;
Quadro V - Hierarquização do Sistema Viário - Taboquinhas;
Quadro VI - Parâmetros Mínimos para Vias;
Anexo IV – Atualizações do Relatório Analítico;
Anexo V -Outras Informações.
TITULO II – ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e da propriedade urbana, tendo como diretrizes gerais, dentre outras estabelecidas na legislação federal, as seguintes:
a. planejamento do desenvolvimento da Cidade, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
b. proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
c. direito a cidade sustentável, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
d. integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
e. gestão democrática, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
f. cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
g. recuperação dos investimentos do Poder Público dos quais tenha resultado a valorização de imóveis urbanos, pelos devidos instrumentos legais e justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes dos processos de urbanização.
DOS OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR
Objetivo Geral
O Plano Diretor de Itacaré tem como objetivo geral orientar a execução da política de desenvolvimento municipal e urbano, de forma sustentável.
Os cinco objetivos específicos abaixo, com seus componentes, são os eixos norteadores da execução de todos os planos, programas, projetos e ações do Poder Público municipal.
Objetivos Específicos
São objetivos específicos do Plano Diretor de Itacaré, tendo em vista seu objetivo geral:
a. preservar o meio ambiente e o visual paisagístico de Itacaré, seu maior ativo para as presentes e futuras gerações:
1. preservação de áreas, paisagens e ecossistemas para manter o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento turístico do Município;
2. prevenção contra a degradação dos espaços protegidos e apoio à sua recuperação;
3. adoção de medidas para a prevenção e repressão à poluição sonora e visual;
b. promover o desenvolvimento econômico sustentável:
1. dinamização da economia, pelo incentivo ao turismo sustentável, agricultura, pesca, mariscagem e aquicultura e outras atividades econômicas;
2. desenvolvimento das pequenas e médias empresas, tanto na Sede quanto em Taboquinhas e nas principais localidades rurais;
3. promoção e geração de emprego e do empreendedorismo individual;
4. implementação de políticas públicas de combate à pobreza;
c. promover o desenvolvimento social e comunitário:
1. desenvolvimento pessoal e exercício da cidadania;
2. fortalecimento do desenvolvimento comunitário e da organização social;
3. inclusão social;
4. melhoria da qualidade dos serviços públicos: atendimento às demandas básicas do saneamento básico em todos seus componentes (água tratada, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana), saúde, assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, recreação, defesa civil, transporte público, energia elétrica, habitação e regularização fundiária, dentre outros;
d. planejar o desenvolvimento territorial:
1. estrutura urbana adequada ao crescimento populacional da Cidade e de Taboquinhas;
2. ordenamento do uso e ocupação das áreas da zona rural, observadas as disposições das legislações federal e estadual e os planos de manejo da APA de Itacaré-Serra Grande e da APA de Camamu;
3. ordenamento do uso e ocupação das orlas oceânica e fluvial, observadas as disposições das legislações federal e estadual;
e. promover o desenvolvimento institucional:
1. estruturação da administração municipal para o controle e fiscalização do uso e ocupação do solo;
2. qualificação técnica da gestão pública municipal para o planejamento urbano e a execução e revisão do Plano Diretor;
3. estruturação do sistema de gestão participativa para a implantação, acompanhamento e revisão do Plano Diretor
4. complementação da legislação para o planejamento urbano.
DAS DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO VISUAL PAISAGÍSTICO
A necessidade de preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações não carece de explicações, mas em Itacaré a preservação do meio ambiente e do visual paisagístico é também seu maior ativo para o desenvolvimento econômico. Sem suas belas paisagens, utilizadas de forma sustentável ou até mesmo não utilizadas, quando necessário, e sem suas matas, manguezais e recursos hídricos que caracterizam o território municipal, e um saneamento básico abrangente, não se pode esperar a realização do belo destino que Itacaré merece.
São sete as principais diretrizes para a preservação do meio ambiente:
a. proteção dos remanescentes de Mata Atlântica, ameaçados pelo desmatamento ilegal;
b. revitalização das bacias hidrográficas, em especial a do Rio de Contas e seus tributários;
c. proteção aos manguezais, ameaçados pelas ocupações irregulares e despejo de resíduos sanitários;
d. valorização dos elementos paisagísticos que garantem a atratividade turística de Itacaré e preservam sua qualidade de vida;
e. preservação e conservação do patrimônio construído;
f. implementação do plano municipal de saneamento básico, compreendendo seus componentes tratamento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e tratamento de resíduos sólidos;
g. uso de fontes energéticas renováveis e tecnologias limpas nos projetos a serem implantados no Município.
A. Proteção dos remanescentes da Mata Atlântica
São diretrizes para a proteção dos remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência de Mata Atlântica:
a. quanto ao planejamento:
1. apoio à revisão do plano de manejo das áreas da APA de Itacaré-Serra Grande e da APA da Baía de Camamu, na parte compreendida pelo território municipal;
2. apoio à elaboração do plano de manejo do Parque do Conduru, na parte compreendida pelo território municipal;
3. aplicação da Lei nº 12.651/2012, que estabelece normas para as Áreas de Preservação Permanente urbanas (Código Florestal) e da Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica;
b. quanto à vegetação:
1. preservação e recuperação das áreas remanescentes de Mata Atlântica no entorno da sede e valorização do agrossistema de cabruca;
2. criação de zonas de proteção ambiental e de corredores ecológicos na área urbana, incluído o corredor florestal do entorno da Sede e ao longo da Rodovia BA - 001;
3. formação de um sistema de áreas verdes urbanas, visando, inclusive, à aplicação de recursos advindos da compensação ambiental em praças, ruas, avenidas e zonas urbanas de proteção ambiental e de proteção visual;
c. quanto ao desenvolvimento econômico, para viabilizar alternativas sustentáveis e ecologicamente adequadas:
1. incentivo ao ecoturismo e ao turismo rural;
2. implantação de programa de seqüestro de carbono como forma de uso da terra florestal sustentável e rentável;
3. apoio à emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), quando regulamentado;
d. quanto à mobilização e capacitação das comunidades:
1. elevação dos níveis de conscientização da população em idade escolar;
2. promoção de eventos e atividades vivenciadas de conscientização ambiental;
3. implantação de programas de treinamento de lideranças comunitárias em planejamento e gestão de projetos.
B. Revitalização das bacias hidrográficas, em especial A do Rio De Contas e seus tributários
São diretrizes para a revitalização dos rios, riachos das bacias hidrográficas, e em especial para a do Rio de Contas:
a. quanto ao planejamento:
1. cadastramento das áreas utilizadas destinadas a atividades agrosilvopastoris, ecoturismo e turismo rural nas Áreas de Preservação Permanente (APP) até 22 de julho de 2008;
2. engajamento do Município no Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio de Contas;
3. apoio a projetos, ações e campanhas realizadas nos demais Municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio de Contas, que visem medidas de proteção e controle tomadas a jusante do Rio;
b. quanto à ocupação de áreas ribeirinhas:
1. controle e fiscalização do uso e ocupação nas Áreas de Preservação Permanente (APP);
2. elaboração e implementação de programas de recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APP);
3. controle da exploração de jazidas de minerais não ferrosos, compreendendo argila, cascalho, areia, pedra, nos leitos dos rios;
c. quanto à viabilização de alternativas sustentáveis e ecologicamente adequadas de sobrevivência das comunidades ribeirinhas:
1. fortalecimento das comunidades tradicionais extrativistas;
2. promoção do desenvolvimento da pesca artesanal, aqüicultura e criação de peixe e crustáceos em regime de cooperativa ou de associação;
3. utilização do potencial do Rio de Contas para a navegação, visando rotas alternativas de turismo ecológico e transporte alternativo para a população.
C. Proteção dos manguezais
São diretrizes para a revitalização e proteção dos manguezais:
1. implementação de programas de conservação e recuperação de manguezais;
2. controle e fiscalização da ocupação irregular de novas áreas;
3. regularização fundiária, nas situações permitidas por lei.
D. Valorização dos Elementos Paisagísticos
São diretrizes para a valorização dos elementos paisagísticos que garantem a atratividade turística de Itacaré e sua qualidade de vida:
a. quanto ao planejamento:
1. levantamento do patrimônio paisagístico, especialmente nos Conjuntos Paisagísticos Ecológicos da Serra do Vinhático, Serra da Jacutinga, Serra do Capitão, Bacias Aracaju e Cuiúdo, Rio do Engenho Alto, Médio e Baixo Rio de Contas e Faixas Litorâneas;
2. manutenção das Zonas de Proteção Visual (ZPV) instituídas pela Lei do Plano Diretor, compreendendo áreas que se destacam pela singular inserção na paisagem, já utilizadas para o turismo contemplativo, contíguas à orla marítima e ao Rio de Contas;
3. implementação de unidade de conservação municipal ao longo do Rio das Contas, abrangendo as corredeiras, no Distrito de Taboquinhas.
E. Preservação e Conservação do Patrimônio Construído
São diretrizes para a preservação e conservação do patrimônio construído:
a. quanto ao planejamento:
1. realização de inventário e mapeamento do patrimônio histórico, artístico, e arquitetônico local nas áreas urbanas e rurais;
2. levantamento de sítios arqueológicos e de áreas de ocupação indígena, quilombola e colonial;
b. quanto à preservação:
1. regulamentação e aplicação da Lei municipal 260/2005, referente ao tombamento de bens ainda não tombados pela União ou pelo Estado;
2. preservação de sítios arqueológicos;
3. busca de recursos para reforma de edifícios históricos.
F. Saneamento Básico
São diretrizes para o desenvolvimento do programa de saneamento básico além das estabelecidas na política e no Plano Municipal de Saneamento Básico:
a. quanto ao planejamento:
1. elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
2. obtenção de recursos para a execução da política de saneamento básico;
b. quanto ao fornecimento de água tratada:
1. atendimento a todas as áreas da Sede;
2. atendimento a Taboquinhas e outros núcleos urbanos;
3. adoção de medidas de fomento à moderação do consumo e reuso de água;
c. quanto aos resíduos sólidos:
1. construção da central de tratamento de resíduos sólidos (CTRS), com base em estudos ambientais e geológicos;
2. implantação de projeto integrado de coleta seletiva de lixo em toda a Cidade e triagem dos resíduos com separação dos comercializáveis, os orgânicos secos e úmidos e dos rejeitos, que não se enquadram nas duas primeiras categorias, para os fins de trituração, compostagem e incineração;
3. melhora do sistema de limpeza urbana;
d. quanto ao esgotamento sanitário:
1. implantação de sistemas simplificados nas margens do rio de Contas em Taboquinhas e nas localidades próximas ao Rio nas áreas urbanas que não forem contemplados pelos sistemas de esgotamento sanitário da Embasa e estabelecimento de medidas preventivas do lançamento de esgotos nos cursos d´água;
2. realização de monitoramento dos efluentes lançados no Rio de Contas e rios menores, inclusive os originadas pela estação de tratamento;
3. identificação e relocação das ligações clandestinas de efluentes domésticos;
4. despoluição do Rio Canoeiro e outras microbacias, no Assentamento Marambaia;
e. quanto à drenagem urbana:
1. reparação e melhoria da rede de drenagem existente;
2. ampliação da rede de drenagem urbana;
3. proibição da realização de aterros em áreas úmidas para qualquer fim que não seja de interesse público, observadas as condições de prévio estudo ambiental;
f. quanto à participação da população: realização de campanhas educativas e de estimulo à minimização da produção de resíduos sólidos, especialmente na zona rural, e à reciclagem de lixo.
G. Incentivo ao uso de fontes energéticas renováveis e tecnologias limpas nos projetos a serem implantados no Município
Poderão ser incentivados, mediante lei tributária específica:
1. uso de aquecimento solar;
2. captação de água de chuva e reuso da água;
3. sistema natural de iluminação;
4. construção com materiais sustentáveis e telhado verde (gramado);
5. quintal gramado ou de terra e plantio ou manutenção de árvores na parte frontal dos terrenos, conforme orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Pesca e Aquicultura;
6. utilização de tecnologias limpas nos hotéis e em outros empreendimentos.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Com base na preservação do meio ambiente e do patrimônio paisagístico, são diretrizes gerais para o desenvolvimento econômico sustentável:
a. apoio ao desenvolvimento do turismo sustentável;
b. fortalecimento da agricultura, inclusive da agricultura urbana;
c. incentivo e apoio à pesca, mariscagem e aquicultura;
d. desenvolvimento do empreendedorismo individual e de microempresas;
e. promoção de emprego e do empreendedorismo individual;
f. apoio a atividades econômicas alternativas e de proteção ambiental.
A. Desenvolvimento Turístico Sustentável
São diretrizes para o incentivo ao desenvolvimento turístico de forma sustentável:
a. quanto ao planejamento:
1. elaboração de Plano Turístico Municipal com identificação das localidades dotadas de atributos de interesse ambiental e cultural para a consolidação de Itacaré como destino turístico, nos Conjuntos Paisagísticos Ecológicos da Serra do Vinhático, Serra da Jacutinga, Serra do Capitão, Bacias Aracaju e Cuiúdo e Rio do Engenho;
2. expansão das atividades turísticas para Alto, Médio e Baixo Rio de Contas e para zona a rural, Taboquinhas e vilas do entorno e comunidades quilombolas preservadas;
3. apoio aos eventos culturais, tradicionais e de esportes, em especial da pesca oceânica e outros esportes no mar, como forma de atração turística;
4. adoção de planejamento e estudos referentes à poluição sonora e visual que possam prejudicar o turismo de qualidade e às consequências dos eventos turísticos na saúde, limpeza pública e outros setores da vida comunitária;
b. quanto à informação e divulgação:
1. construção e implementação do Portal da Cidade e criação de marca de publicidade;
2. implantação de centrais de informação turística, na Sede e em Taboquinhas;
3. conscientização das comunidades residentes nas áreas de interesse turístico, sobre a importância da conservação do meio ambiente, limpeza e informação correta aos turistas;
c. quanto à melhoria da infra-estrutura, voltada para o apoio ao turismo:
1. implantação de nova pista de pouso, em área aprovada pelos órgãos competentes;
2. implantação da nova rodoviária e utilização da estrutura da atual rodoviária como terminal de transporte urbano;
3. implantação da via náutica do Rio de Contas, com infra-estrutura de apoio de terminal marítimo na Sede e de atracadouros no Distrito de Taboquinhas e em outros pontos de interesse;
4. sinalização de todos os locais de interesse e convergência turística, inclusive nas comunidades rurais;
5. manutenção das trilhas de acesso às praias, sob regime de servidão pública, com a preservação da vegetação nativa, em uma faixa de 10 metros a cada lado da trilha;
6. manutenção das trilhas nas zonas rurais, sob regime de servidão pública com a preservação da vegetação nativa, em uma faixa de 10 metros a cada lado da trilha;
d. quanto à participação e capacitação profissional da população local:
1. formação de guias de turismo;
2. realização de programa de assistência técnica para gestores de atividades turísticas;
3. treinamento em serviços de hotelaria e realização de oficinas de formação de micro e pequenos negócios visando à melhora nos serviços relacionados ao turismo.
B. Fortalecimento da Agricultura, inclusive da agricultura urbana
Sempre tendo em vista a preservação do meio ambiente e do patrimônio paisagístico, são diretrizes para o fortalecimento da agricultura:
a. quanto ao planejamento:
1. apoio à diversificação e expansão das atividades agrícolas, por meio de promoção e execução de programas de apoio ao desenvolvimento de cultivos do trópico úmido, agricultura orgânica e aqüicultura;
2. incentivo à produtividade e a qualidade da produção através da introdução de novas culturas e de práticas de adubação orgânica;
3. criação de unidades avançadas de transferência de tecnologia de agricultura familiar e de produtos orgânicos e incentivo à formação de parcerias que viabilizem a introdução de inovações de tecnologias de produção e de gerenciamento;
b. quanto à expansão dos negócios agrícolas:
1. implantação de postos de comercialização de produtos agrícolas e artesanais no Bairro Planejado a ser criado na Fazenda São João e ao longo das rodovias;
2. elaboração de projeto de seqüestro de gás carbônico para sua negociação no mercado internacional de carbono;
3. identificação e promoção de produtos derivados da agricultura, como chocolate , e polpas de frutas locais;
c. quanto ao pequeno agricultor e a agricultura familiar:
1. identificação de terras rurais com aptidão agrícola e disponibilidade de infra-estrutura para implantar projetos produtivos de produtos orgânicos produzidos em escala familiar, em regime de cooperativa, associativismo ou em regime de pequena empresa rural;
2. incentivo à formação de redes de produtores para comercialização da produção, e fortalecimento da capacidade das cooperativas e associações locais em gestão de projetos agropecuários e comercialização cooperativada;
3. avaliação do desempenho econômico e agrícola dos assentamentos rurais como apoio às suas atividades econômicas;
4. levantamento dos quintais urbanos onde poderão ser implantadas hortas e pomares para o estímulo à ocupação verde desses espaços, mediante medidas tributárias a serem implementadas por lei específica;
d. quanto à preservação e conservação ambientais relacionadas às atividades agrícolas:
1. difusão de informação e estimulo à adoção de tecnologias ambientalmente sustentáveis;
2. efetivação de parcerias com o Estado e a União, visando o controle do uso de agroquímicos;
3. estímulo à atividade de fruticultura consorciada entre lavoura cacaueira, floresta e cultivo de plantas ornamentais, em sintonia com os programas em desenvolvimento na Região;
e. quanto ao desenvolvimento do agricultor:
1. implantação de programa de assessoramento técnico para produtores rurais em áreas de importância ambiental divulgando técnicas adequadas de manejo do solo, das águas e da cobertura vegetal;
2. implantação de programas intensivos de capacitação de mão de obra em técnicas agrícolas e em sistemas de gerenciamento e comercialização de produtos agrícolas;
3. desenvolvimento de programa de mobilização social orientado para a preservação e defesa do meio ambiente, sustentabilidade das atividades econômicas e fortalecimento comunitário.
C. Incentivo e apoio à Pesca, Mariscagem e Aquicultura
Como atividades importantes para o desenvolvimento econômico, são estabelecidas também diretrizes para o desenvolvimento da pesca e mariscagem e aquicultura:
a. quanto ao planejamento:
1. desenvolvimento, de forma participativa, de um Plano de Gestão para o setor da pesca e mariscagem, visando o dimensionamento da capacidade de carga das áreas de pesca e mariscagem;
2. implementação da aquicultura;
3. inserção social das comunidades pesqueiras no processo de desenvolvimento;
b. quanto ao desenvolvimento econômico das comunidades tradicionais:
1. apoio às comunidades pesqueiras e às cooperativas e associações de pescadores;
2. implantação de programas de capacitação de mão-de-obra em atividades pesqueiras (captura, transporte, acondicionamento e tratamento), em sistemas de gerenciamento e comercialização de peixes e mariscos e desenvolvimento da aquicultura;
3. apoio a infra-estrutura nos principais centros produtores.
D. Desenvolvimento do Empreendedorismo
O desenvolvimento econômico depende de iniciativas particulares que devem ser apoiadas, e diante desta constatação, foram estabelecidas diretrizes, em especial, para o apoio ao empreendedorismo individual e de micro e pequenas empresas:
a. quanto ao planejamento:
1. implementação da Lei Geral de micro e pequenas empresas, visando o fortalecimento das atividades econômicas dos empreendimentos individuais, e de micro e pequenas empresas;
2. organização produtiva dos microempreendimentos rurais e urbanos;
b. quanto à execução:
1. apoio à criação de micro e pequenas empresas de beneficiamento do cacau para produção de chocolate e outros produtos da região;
2. incentivo ao ramo de construções de interesse social;
3. estímulo às ações empreendedoras de iniciativa popular, através da divulgação de informações sobre os programas de financiamento existentes;
4. apoio ao associativismo e ao cooperativismo, com base nos fundamentos da economia solidária e na articulação das iniciativas do Poder Público, empresas privadas e do terceiro setor.
D. PROMOÇÃO DE EMPREGO
a. quanto ao planejamento:
1. identificação e expansão das atividades urbanas potencialmente geradoras de trabalho e renda, sobretudo as que absorvem grandes contingentes de mão-de-obra;
2. montagem de sistema de informação sobre a disponibilidade de vagas de emprego nos diferentes setores econômicos;
b. quanto às ações do Poder Executivo:
1. acesso às instituições de identificação e documentação pessoal e da família e de condições para a capacitação profissional;
2. apoio à implantação de ensino profissionalizante, em parcerias com os demais níveis de governo, organizações não-governamentais, universidades e outras instituições de ensino;
3. requalificação de ofícios vinculados à construção civil, com o objetivo de promover a absorção desta mão de obra no mercado de trabalho;
4. disponibilização de creches para possibilitar o trabalho das mães.
E. apoio a atividades econômicas alternativas e de proteção ambiental.
Independentemente do apoio ao empreendedorismo, são estabelecidas diretrizes para o fortalecimento de outras atividades econômicas voltadas para negócios alternativos, em especial os destinados à preservação e melhoria do meio ambiente:
a. quanto ao planejamento:
1. elaboração de cadastro de atividades utilizadoras de recursos ambientais;
2. apoio e orientação ao artesanato, desde a coleta de materiais e produção à divulgação e comercialização;
3. apoio a novas atividades de ocupantes de áreas insuscetíveis de ocupação;
b. quanto aos negócios voltados para a proteção do meio ambiente:
1. apoio ao desenvolvimento dos negócios voltados para soluções tecnológicas dos problemas ambientais;
2. requalificação de atividades econômicas em empreendimentos em desacordo com as diretrizes do PDU;
3. incentivo aos serviços ambientais, especialmente para inserção no mercado de vendas de carbono. .
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
São diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento social:
a. fortalecimento da participação social e mobilização popular;
b. fortalecimento do desenvolvimento comunitário e da organização social;
c. inclusão social;
d. melhorias da qualidade e abrangência da prestação de serviços públicos.
A. Fortalecimento da Participação Social e Mobilização Popular
São diretrizes para o fortalecimento da participação social e mobilização popular:
1. capacitação da sociedade civil para participação efetiva nos processos de construção da gestão participativa do Município, através de conferências, conselhos audiências e consultas públicas;
2. participação da comunidade no processo de planejamento do orçamento participativo e na implementação das propostas que visem o desenvolvimento municipal, em especial nas deliberações referentes à gestão e execução do Plano Diretor;
3. implantação de unidades de descentralização administrativa, promotoras da cidadania e catalizadoras dos sentimentos de auto-estima das populações e das comunidades na Sede e nos Distritos.
B. Fortalecimento do Desenvolvimento Comunitário e da Organização Social
São diretrizes para o fortalecimento do desenvolvimento comunitário e organização social:
1. Cadastramento das organizações existentes e fornecimento de assessoria técnica para possam melhorar sua inserção nos processos decisórios;
2. envolvimento das comunidades na discussão e implementação de políticas públicas;
3. organização de comitês, nas unidades de vizinhança a serem identificadas pelo Poder Executivo, para participação no Conselho da Cidade.
C. INCLUSÃO SOCIAL
São diretrizes para o fortalecimento da inclusão social e digital de minorias de baixa renda:
a. quanto ao planejamento:
1. elaboração de programas de redução da desigualdade da distribuição de renda e promoção ao acesso e usufruto dos bens econômicos;
2. execução de programas de inclusão digital nas escolas;
b. quanto à ação do Poder Executivo:
1. capacitação das novas gerações, pela transmissão dos saberes culturais, artísticos e artesanais e culturas de curanderias, indumentárias, danças e sua difusão pelas novas linguagens audiovisuais;
2. realização de eventos culturais, artísticos e artesanais para a ampliação da capacidade de geração de renda com recursos da cultura tradicional;
3. conscientização dos direitos de propriedade intelectual dos saberes tradicionais ou comunitários e ampliação da capacidade de geração de renda dessas famílias com a realização de eventos culturais, artísticos e artesanais e controle dos recursos genéticos dos produtos derivados da Mata Atlântica;
4. implantação de unidades de descentralização administrativa, promotoras da cidadania e catalizadoras dos sentimentos de auto-estima das populações e das comunidades na Sede e nos Distritos.
MELHORIA DA QUALIDADE E ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
A melhoria da qualidade dos serviços de saneamento básico, saúde, assistência social, educação, cultura, esportes e lazer, segurança pública, defesa civil, transporte, abastecimento alimentar e demais direitos deverá ser executada em acordo com as diretrizes gerais abaixo, apresentadas em ordem alfabética.
Abastecimento Alimentar
São diretrizes para a prestação de serviços públicos voltada para o abastecimento alimentar:
a. quanto à estrutura física:
1. implantação de estrutura para funcionamento do Porto Seco na Fazenda São João;
2. organização das feiras livres;
b. quanto ao abastecimento:
1. apoio à utilização dos produtos agrícolas locais;
2. controle da origem dos peixes e mariscos colocados à disposição da população.
Assistência social
São diretrizes para a prestação de assistência social:
a. quanto ao planejamento:
1. elaboração ou atualização do Plano Municipal de Assistência Social para o atendimento a necessidades essenciais à segurança da existência, da sobrevivência cotidiana e da dignidade humana;
2. consolidação dos programas compensatórios de renda de responsabilidade do governo federal;
b. quanto às ações do Poder Executivo:
1. desenvolvimento de programas que visem à integração de idosos e com necessidades especiais ao mercado de trabalho;
2. prestação de assessoria técnico-jurídica para a regularização fundiária.
Cultura
São diretrizes para a elevação do nível de cultura e reforço da identidade cultural do habitante com o Município::
a. quanto ao planejamento:
b. elaboração ou atualização do Plano Municipal de Cultura;
1. implantação do Sistema Municipal de Cultura e integração com o sistema de educação;
2. identificação e preservação do patrimônio imaterial e de manifestações representativas do processo de ocupação e da cultura da Cidade e do Município;
3. identificação de elementos culturais, inclusive do quilombola e de populações tradicionais, contribuindo para o resgate da autoestima da população e o sentido de pertencimento ao território;
4. elaboração de campanhas que induzam os habitantes ao reconhecimento do patrimônio arquitetônico e urbanístico;
c. quanto à promoção de atividades culturais:
1. incentivo às atividades culturais praticadas ou idealizadas pela população local, que contribuam para o fortalecimento da identidade com o Município;
2. resgate e consolidação dos marcos da história e da tradição regional cultural do Município e da Cidade, principalmente, da história econômica da Região;
3. promoção de condições e alternativas de apoio aos produtores, artistas, artesãos e outros realizadores culturais do município, a partir de parcerias com entidades privadas e órgãos estaduais e federais, utilizando os mecanismos e leis de incentivo cultural;
4. valorização das manifestações populares espontâneas vinculadas aos eventos festivos;
5. realização de exposições, cursos, seminários e palestras sobre o desenho da Cidade, em seus elementos naturais e construídos;
6. apoio às escolas de capoeira e incentivo para a sua apresentação em espaços públicos.
d. quanto a instalações e uso de equipamentos:
1. criação de um sistema de bibliotecas públicas central e sedes distritais e principais núcleos urbanos, com espaços de convivência e de realização de atividades sócio-culturais, inclusive para exibição de filmes de arte e educativos;
2. criação de equipamentos móveis para atividades culturais;
3. implantação de museu da história do Município, sua cultura, e seu patrimônio natural, com espaço para exposições e projeção de vídeos com coleta de objetos de arte, móveis e utensílios históricos.
Defesa civil
São diretrizes para a prestação de serviços de defesa civil:
a. quanto ao planejamento:
1. levantamento das situações de risco e vulnerabilidades
2. e elaboração de plano de contingência que considere as ameaças e prevenção de alagamento, por transbordamento eventual do Rio de Contas e outros cursos d’água;
3. cadastramento das pessoas em situação de risco, inclusive por meios fotográficos, visando o resgate em situações de emergência, priorizando crianças e idosos;
4. indicação dos locais de abrigo, em direta colaboração com a Secretaria de Educação;
5. execução de ações preventivas.
6. relocação das ocupações existentes em cota atingida pelas cheias ou inundáveis por embarreiramento dos córregos, na Passagem, São Miguel, na Sede, e rios situados no Distrito de Taboquinhas.
Educação
São diretrizes para a prestação de serviços de educação:
b. quanto ao planejamento:
1. elaboração ou atualização do Plano Municipal de Educação;
2. maximização do uso das unidades de ensino existentes, através da reestruturação dos turnos e calendários;
3. incentivo à participação da comunidade no ensino, com a promoção de pesquisas e debates, visando incrementar a visão crítica e a criatividade;
c. quanto à capacitação dos professores:
1. qualificação e formação continuada do quadro docente, mediante a realização de programas sistemáticos de capacitação do corpo docente, inclusive educação à distância;
2. capacitação para o ensino de excepcionais e a integração das pessoas com necessidades especiais ao sistema formal de ensino;
3. capacitação para a educação ambiental, inclusive em parceria com entidades com ou sem finalidade econômica;
d. quanto ao apoio aos estudantes:
1. atendimento à população em atraso escolar, mediante programa específico de regularização de fluxo;
2. promoção de campanhas para evitar e reduzir a evasão escolar;
3. estabelecimento gradativo de número máximo de alunos por classe;
e. quanto à qualidade da merenda escolar;
1. melhoria da qualidade dos alimentos;
2. prioridade para a utilização de produtos locais;
3. implantação de hortas nas escolas, especialmente na zona rural;
f. quanto à ampliação e melhoria das estruturas físicas da rede escolar:
1. implementação de novos estabelecimentos escolares, considerando os diversos níveis de ensino e a proporcionalidade da distribuição da população nestes níveis;
2. aquisição de computadores e respectivos equipamentos para as escolas da sede;
3. promoção de campanhas para a conservação dos prédios escolares e quadras de esportes pelos alunos e pela comunidade em geral;
g. quanto à integração com a preservação da cultura local:
1. atualização e aprimoramento dos currículos escolares, com ênfase na conservação do meio ambiente, valorização da cultura local e cidadania;
2. integração da rede escolar com os arquivos, centros de pesquisa e outras instituições culturais que possuam acervos de memória do Município, da Região ou do país;
3. implantação de estabelecimentos escolares associados à construção de equipamentos de lazer e cultura, onde possível e promoção de circuitos de arte nas escolas municipais, na sede e em Taboquinhas;
h. quanto ao atendimento do zona rural:
1. construção de ao menos cinco escolas nucleadas na zona rural;
2. melhoria do transporte escolar, pela conservação das estradas e dos veículos;
3. fornecimento de material didático;
4. aquisição de computadores e equipamentos, com equipamentos de energia elétrica alternativa, quando for o caso.
Energia Elétrica
São diretrizes para a prestação de serviços de energia elétrica:
a. quanto ao planejamento:
1. ampliação da cobertura de atendimento, iluminando os pontos escuros da Cidade e eliminando a existência de ruas sem iluminação pública;
2. viabilização das instalações da rede elétrica e de iluminação pública em galerias técnicas no subsolo urbano;
b. quanto à iluminação pública:
1. adequada iluminação noturna nas vias, calçadas e logradouros públicos;
2. implantação de iluminação de áreas verdes previstas em conjuntos habitacionais e loteamentos;
3. iluminação em pontos turísticos, monumentos, obras e edificações culturais e históricas;
c. quanto à economia:
1. modernização e busca de maior eficiência da rede de iluminação pública com a substituição de lâmpadas, luminárias e reatores por outros de maior eficiência e economia;
2. racionalização do uso de energia em prédios municipais e edifícios públicos;
3. incentivo ao uso de fontes alternativas de energia.
Esportes, lazer e recreação
São diretrizes para a prestação de serviços públicos de incentivo aos esportes, lazer e recreação à população:
a. quanto ao planejamento:
1. estabelecimento de agenda e captação de eventos como estímulo a esportes aquáticos e terrestres;
2. suporte para as trilhas ecológicas interpretativas;
3. apoio à prática da pesca esportiva oceânica e esportes radicais;
b. quanto à melhoria da estrutura física:
1. construção do estádio, no Bairro Planejado;
2. melhora da estrutura física, mediante a construção de parques infantis, palco para apresentações teatrais e outras atividades e centro esportivo – quadras;
3. apoio a construção de estaleiro, na Passagem;
4. construção de ciclovias, para esporte e transporte, ligando os bairros populares ao centro e a orla marítima;
5. requalificação das Praias da Tiririca e Ribeira, para apoio ao turismo e aos esportes.
Habitação de Interesse Social
São diretrizes para a oferta de habitação de interesse social:
a. quanto ao planejamento:
1. elaboração ou revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social;
2. articulação da política de habitação de interesse social com as políticas sociais, para promover a inclusão social das famílias beneficiadas;
3. oferecimento de alternativas habitacionais em locais apropriados e a destinação adequada a essas áreas coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais inadequados nas áreas de preservação ambiental e de mananciais, nas remanescentes de desapropriação, nas de uso comum do povo e nas áreas de risco;
4. incentivo ao uso de fontes alternativas de energia nos projetos habitacionais;
b. quanto à ação do Poder Executivo:
1. regularização urbanística dos assentamentos irregulares, com melhor aproveitamento da infra-estrutura instalada;
2. melhoria das habitações existentes das famílias de baixa renda;
3. estímulo à produção de Habitação de Interesse Social - HIS, de forma a reverter a tendência de ocupação dos espaços inadequados pela população de baixa renda;
4. produção de moradias para a zona rural.
Regularização Fundiária
São diretrizes para a regularização da situação jurídica das ocupações urbanas:
a. quanto ao planejamento:
1. elaboração de planos de regularização fundiária da Sede, contemplando, em especial, os casos da Pituba, São Miguel, Passagem, Santo Antonio, na Sede, e os casos de assentamentos inseridos em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) em Marambaia e Taboquinhas, com a efetiva aplicação dos instrumentos de política urbana voltados à salvaguarda do direito à moradia digna e à cidade;
2. promoção da efetiva aplicação dos instrumentos de política urbana voltados à salvaguarda do direito à moradia digna e à cidade;
3. articulação da política de regularização fundiária sustentável ao plano diretor municipal, com base na inclusão das regras para aplicação dos instrumentos de regularização fundiária no plano diretor e/ou na legislação municipal aplicável;
4. promoção da sustentabilidade dos programas de regularização fundiária por meio da integração dos aspectos socioeconômicos, ambientais, urbanísticos, jurídico-patrimoniais, histórico-culturais, dentre outros;
5. participação efetiva da comunidade local em todas as etapas do processo de regularização fundiária;
6. preferência de titulação à mulher, qualquer que seja seu estado civil.
b. quanto à execução:
1. implantação de programa de regularização fundiária nas áreas de Pituba e Passagem, consoante os instrumentos definidos no Estatuto das Cidades e outras leis civis;
2. regularização da área a ser doada à municipalidade pelo INCRA no Assentamento Marambaia (lotes e área coletiva);
3. entendimentos com o INCRA e Ministério Público Federal para a solução das pendências judiciais dos proprietários e ocupantes do Assentamento Marambaia e assistência jurídica às associações representativas dos parceleiros e moradores;
4. assistência técnica e jurídica gratuitas, diretamente, ou mediante convênio com instituições de ensino, organizações não governamentais ou com associações profissionais, às pessoas de baixa renda e entidades representativas, para a solução dos problemas de regularização fundiária
5. regularização em Áreas de Preservação Permanente, nos termos da legislação federal, quando verificado e comprovada a utilidade pública e o interesse social.
Saúde
São diretrizes para a prestação de serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde:
a. quanto ao planejamento:
1. atualização do Plano Municipal de Saúde, quadrienal, elaboração do Plano Municipal Anual de Saúde, e realização dos relatórios quadrimestrais;
2. gestão plena do sistema, promovendo a integração da rede pública com a rede privada contratada, com e sem fins lucrativos;
3. preparo para a ampliação do quadro de médicos e outros profissionais de saúde e aumento dos equipamentos e medicamentos necessários para o atendimento aos turistas, em proporção que chega a 300% da população, nas férias de verão;
4. promoção de ações de vigilância sanitária e melhoria das condições sanitárias das habitações e de estabelecimentos de hospedagem e alimentação;
5. promoção da vigilância epidemiológica, com a implantação de programa de identificação e controle de doenças endêmicas, como esquistossomose, leishmaniose, tuberculose, dengue e hanseníase;
6. promoção do programa de saúde do trabalhador;
7. promoção, em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente, da vigilância ambiental;
8. capacitação e reciclagem dos funcionários municipais para o correto desempenho de suas funções;
9. cobertura de 100% de equipe de saúde da família e de saúde bucal.
b. quanto à ampliação e melhoria das estruturas físicas da rede de atendimento:
1. construção do hospital municipal, com 70 leitos atendendo aos padrões e dimensionamento adequados à necessidade da população local e dos visitantes, com a perspectiva de implantação de UTI;
2. reforma do hospital de Taboquinhas, aquisição de equipamentos e materiais para o funcionamento do centro cirúrgico especializado em cirurgias eletivas;
3. implantação de centro médico e odontológico, para atendimentos especializados;
4. construção de unidade de pronto atendimento (UPA), atendendo ao critério da sazonalidade;
5. implantação de centro de análises clínicas, com coletas em cada unidade de saúde da família, tanto na zona urbana quanto zona rural, através de agendamento;
6. instalação do Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS AD III), no Km 6;
7. construção da unidade de saúde da família, na Marambaia – Km 6;
8. reforma das unidades de saúde da família – PSF Otto Alencar I; PSF Otto Alencar II; PSF Otto Alencar III; PSF Otto Alencar IV; PSF Maria de Lourdes Araujo; PSF Deputado Jairo Carneiro;
c. quanto ao desenvolvimento de programas específicos:
1. instituição de processos que ampliem a capacidade da municipal, além das Equipes de Atenção Básica, em ofertarem serviços que assegurem maior acesso e qualidade, de acordo com as necessidades concretas da população - Programa Nacional de Melhoria e Acesso da Qualidade da Atenção Básica;
2. implantação do programa de assistência multiprofissional gratuita em casa, a pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica – Programa Melhor em Casa;
3. ampliação de ações de combate à desnutrição infantil - Programa Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil (ANDI);
4. continuidade da execução do programa de planejamento familiar;
5. integração e articulação permanente da educação e da saúde - Programa Saúde nas Escolas;
6. desenvolvimento de programas especiais para os jovens, no que se refere à educação sexual, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e uso de drogas;
7. implantação de núcleo de atendimento à anemia falciforme;
8. implantação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF);
9. implantação do programa de identificação e correção de problemas de visão dos educandos de escolas vinculadas ao Programa Saúde na Escola (PSE) e dos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado (PBA)- Programa Olhar Brasil;
10. implantação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA/VS);
11. remapeamento do município de Itacaré obter a cobertura de 100% de Agente Comunitário de Saúde;
d. quanto ao atendimento na zona rural:
1. estabelecimento de uma rede de atendimento médico a Marambaia e aos povoados da área rural com instalação de postos satélites de PSF;
2. implantação de atendimento odontológico na zona rural;
1. aquisição de ambulâncias e equipamentos para os postos de saúde da zona rural.
Segurança, mediante articulações com o governo estadual•.
São diretrizes para a prestação de serviços públicos de segurança, mediante articulações com o governo estadual:
a. quanto ao planejamento:
elaboração de plano de segurança pública,, mediante articulações com o governo estadual;
b. quanto às ações do Poder Executivo:
1. implantação do portal da Cidade
2. implantação da sede da 72ª Companhia da policia militar
3. apoio as condições operacionais das polícias civil e militar;
4. apoio ao aumento, qualificação e humanização do contingente policial, voltado para proteção ao cidadão e para as questões peculiares do município, como a proteção ambiental, orientação ao turista, coibição do tráfico de drogas e da prostituição de menores.
Transporte público
São diretrizes para a prestação de serviços de transporte
a. quanto ao planejamento:
1. elaboração do Plano Municipal de Transporte e Trânsito:
2. regularização do serviços de taxi e mototaxi;
3. regularização do transporte rodoviário de ligação da sede com Taboquinhas e povoados rurais;
b. quanto à acessibilidade urbana:
1. utilização de veículo alternativo sobre rodas, para transporte de pedestres na Sede, mediante estudo especial;
2. transporte náutico coletivo nas partes navegáveis do Rio de Contas e restauração ou recuperação de serviços de balsas no Rio de Contas, na Sede, na Associação São Gonçalo e outros;
3. melhoria da acessibilidade para a população de baixa renda às instalações desportivas e áreas de lazer, através da implantação de ciclovias e freqüências adequadas de transporte coletivo;
4. garantia de acesso às moradias e propriedades, como também aos pontos turísticos por caminhos tradicionalmente utilizados por pedestres como servidão pública, com largura de 2,2 metros.
São diretrizes específicas para a acessibilidade urbana implementação de plano de acessibilidade, de acordo com normas técnicas pertinentes, visando assegurar às pessoas com necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos.
O Poder Executivo dotará as seguintes edificações, áreas, locais, equipamentos culturais e turísticos para serem, prioritariamente, objeto de interferência arquitetônica e urbanística, visando assegurar às pessoas com necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos:
1. Edificações: Igreja de São Miguel; Rodoviária; Porto da Balsa; Secretaria de Turismo; Centro Cultural Porto de Trás;
2. Praças e ruas da Área Central;
3. Orla Oceânica: Praia da Coroinha e Praia da Concha; Praia do Resende; Praia do Costa; Praia da Tiririca; Praia da Ribeira.
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
A Prefeitura de Itacaré está em estudos para sua reforma administrativa, a ser apreciada pela Câmara Municipal. Segundo esta proposta, a gestão do serviço público municipal, direto e indireto, obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade dos seus atos e também às seguintes diretrizes:
I – adotar critérios de eficiência, racionalidade e agilidade na prestação de serviços públicos, visando garantir aos usuários serviços de boa qualidade;
II – descentralizar serviços, visando o atendimento direto e imediato à população, com redução de custos, eliminação de controles superpostos e imposição de deslocamentos desnecessários;
III – adotar mecanismos que favoreçam a articulação, integração e complementaridade entre os setores públicos do próprio Município, do Estado, da União, de outros Municípios e o setor privado, bem como a construção de parcerias com os diversos setores e segmentos da Sociedade, organizações não governamentais e organismos internacionais.
Para fins de adequar as instituições municipais às diretrizes e proposições do Plano Diretor e ao disposto no Estatuto das Cidades, são estabelecidas as seguintes diretrizes gerais:
a. implantação do sistema de gestão democrática e conseqüente revisão e ajuste da estrutura organizacional;
b. melhoria da eficiência nos procedimentos de captação de receita e de gastos públicos;
c. envolvimento das comunidades na discussão e implementação de políticas públicas.
d. complementação da legislação de gestão da ocupação e uso do solo urbano (Lei de Parcelamento do Uso do Solo, Código de Obras, Imposto Territorial Progressivo no Tempo).
Implantação do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Participativa
O Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Participativa deverá ser composto pelos seguintes órgãos e entidades:
a. Secretaria de Planejamento, como órgão de planejamento;
b. órgãos setoriais de planejamento;
c. organismos de gestão participativa legalmente instituídos:
1. Conselho da Cidade;
2. Conferência da Cidade;
3. Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Revisão e Ajuste da Estrutura Organizacional
A revisão e o ajuste da estrutura organizacional da Prefeitura serão executados em acordo com as seguintes diretrizes específicas:
d. definição das competências e estrutura da Secretaria de Planejamento, como órgão de planejamento e dos órgãos de execução de licenciamentos e da fiscalização;
a. inserção na estrutura das unidades da administração direta e indireta de núcleos de planejamento e informação para atuar em consonância com a Secretaria de Planejamento.
Racionalização dos Gastos Públicos
A racionalização dos gastos públicos deverá ser executada em acordo com as seguintes diretrizes específicas:
a. melhoria nos procedimentos de captação de receita, com presteza no atendimento a prazos de captação de recursos e viabilização de financiamentos;
b. implantação de medidas de política fiscal, visando maior eficiência na arrecadação das receitas próprias.
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