Barra do Rio de Contas

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sábado, 18 de abril de 2015

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Itacaré foi aprovado pela Câmara Municipal em 30 de dezembro de 2014. Encerrou-se aqui a fase de sua elaboração participativa. A Lei foi publicada em 12 de fevereiro de 2015 no Diário Oficial do Município. No entanto, os trabalhos de execução do Plano demandam algumas leis especificas como determina o Estatuto das Cidades, e providências no sentido de constituir o Conselho da Cidade. Caberá ao Secretário Fernando Oliveira coordenar esses trabalhos.

terça-feira, 31 de março de 2015

Depois de realizadas as reuniões, ficaram pacificados os pontos em questão ou divergentes e assim, o projeto de lei pode ser elaborado e encaminhado à Câmara Municipal em junho de 2014. É um plano que combina a proteção ambiental e do cenário de Itacaré com necessidades de desenvolvimento sustentável. Muito feliz pela realização de todos - porque o mérito é de todos, especialmente do Senhor Prefeito, dos vereadores, de Dra. Aline Salvador (Ministério Público) e representantes ativos dos segmentos econômicos e não econômicos da Cidade -, comunico que o projeto de lei foi votado e aprovado por unanimidade em 30 de dezembro de 2014. A Lei do PDDU pode ser encontrada no Diário Oficial do Município.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Nova reunião do PDDU

APRESENTAÇÃO Um Relatório atualizado foi elaborado com as propostas do grupo de trabalho formado para a finalização do Plano Diretor de Itacaré, que deverão ser apresentadas em reunião final a ser realizada com a representante do Ministério Público, Dra. Aline Archangelo Salvador, na data de 11 de abril de 2014. Nesse Caderno, estão presentes:  as propostas consolidadas levando-se em consideração todas as propostas anteriores discutidas e aprovadas nas instâncias técnicas, governamentais e participativas da comunidade, realizadas até o ano de 2011, acrescidas das revisões técnicas, atualizadas pelos atuais titulares das Secretarias Municipais e outros interessados e novas contribuições recebidas por intermédio do Ministério Público;  a proposta de novo zoneamento da Sede, com o respectivo mapa;  quadro com resumo das contribuições recebidas após a realização da audiência final em 11 e 12 de novembro de 2013. Os anexos do Relatório 2 não foram repetidos nesta versão.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

O Plano Diretor de Itacaré e a Mata Atlântica

A política de desenvolvimento urbano adotada por Itacaré, com fundamento no Estatuto das Cidades, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e da propriedade urbana, tendo como diretriz predominante para o planejamento e execução das ações do poder executivo, a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e do visual paisagístico. A necessidade de preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações não carece de explicações, mas em Itacaré a preservação do meio ambiente e do visual paisagístico é também seu maior ativo para o desenvolvimento econômico. Sem suas belas paisagens e sem suas matas, manguezais e recursos hídricos que caracterizam o território municipal, além de um saneamento básico eficiente, não se pode esperar a realização do belo destino que Itacaré merece. São sete as principais diretrizes para a preservação do meio ambiente, destacando-se a proteção dos remanescentes de Mata Atlântica, a revitalização das bacias hidrográficas, e a proteção aos manguezais. Assim, foram estabelecidas como diretrizes para a proteção dos remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência de Mata Atlântica, quanto ao planejamento das ações do Poder Executivo, o apoio à revisão do plano de manejo das áreas da APA de Itacaré-Serra Grande e da APA da Baía de Camamu, na parte compreendida pelo território municipal; o apoio à elaboração do plano de manejo do Parque do Conduru, na parte compreendida pelo território municipal e a aplicação da Lei nº 12.651/2012, que estabelece normas para as Áreas de Preservação Permanente urbanas (Código Florestal) e da Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Em relação à Mata Atlântica, foi cuidadosa a elaboração do zoneamento urbano, feito sobre fotos atualizadas, visando a preservação e recuperação das áreas remanescentes de Mata Atlântica na sede e na zona rural. Pode-se dizer que o zoneamento urbano de Itacaré é “verde”, tantas são as zonas de proteção especial a este bioma, cuja presença, em qualquer zona, é superior às diretrizes específicas de uso e ocupação do solo. Para possibilitar essa proteção, foram incluídas diretrizes para possibilitar o desenvolvimento econômico dos agricultores, como a valorização do agrossistema de cabruca, o incentivo ao ecoturismo e ao turismo rural, a implantação de programa de sequestro de carbono como forma de uso da terra florestal sustentável e rentável e o apoio à emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), quando regulamentado. A mobilização das comunidades também foi incluída, com diretrizes que contemplam a elevação dos níveis de conscientização da população em idade escolar sobre a importância da Mata Atlântica, a promoção de eventos e atividades vivenciadas de conscientização ambiental e a realização de programas de treinamento de lideranças comunitárias em planejamento e gestão de projetos. Foram também incluídas diretrizes voltadas para a proteção das bacias hidrográficas que se refletem na proteção da Mata Atlântica: implementação de programas de recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APP) e o cadastramento das áreas utilizadas destinadas a atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural nessas áreas até 22 de julho de 2008, visando evitar novas ocupações e erradicar as que conflitam com a legislação florestal.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Assuntos tratados no Relatório Propositivo

Sumário RELATÓRIO PROPOSITIVO DO PLANO DIRETOR 4 Título I 4 INFORMAÇÕES GERAIS/DISPOSIÇÕES GERAIS 4 TITULO II 7 ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 7 DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 7 DOS OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR 8 Objetivo Geral 8 Objetivos Específicos 8 DAS DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR 10 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO VISUAL PAISAGÍSTICO 10 A. Proteção dos remanescentes da Mata Atlântica 10 B. Revitalização das bacias hidrográficas, em especial a do Rio de Contas e seus tributário 11 C. Proteção às nascentes e fontes. 12 D. Proteção dos manguezais 13 E. Valorização dos Elementos Paisagísticos 13 F. Preservação e Conservação do Patrimônio Construído 13 G. Saneamento Básico 14 H. Incentivo ao uso de fontes energéticas renováveis e tecnologias limpas nos projetos a serem implantados no Município 15 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 16 A. Desenvolvimento Turístico Sustentável 16 B. Fortalecimento da Agricultura, inclusive da Agricultura Urbana 17 C. Incentivo e apoio à Pesca, Mariscagem e Aquicultura 19 D. Desenvolvimento do Empreendedorismo 19 E. Promoção de Emprego e renda 20 F. Apoio a atividades econômicas alternativas e de proteção ambiental. 20 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 21 A. Fortalecimento da Participação Social e Mobilização Popular 21 B. Fortalecimento do Desenvolvimento Comunitário e da Organização Social 21 C. Inclusão Social 22 MELHORIA DA QUALIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 22 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 23 A. Implantação do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Participativa 23 B. Revisão e Ajuste da Estrutura Organizacional 23 C. Racionalização dos Gastos Públicos 24 MELHORIA DA QUALIDADE E ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 25 Abastecimento Alimentar 25 Assistência social 25 Cultura 25 Comunicação 27 Apoio a instalação de sistema de torres de telefone móvel em Taboquinhas e ampliação dos serviços. 27 Defesa civil 27 Educação 27 Energia Elétrica 29 Esportes, lazer e recreação 30 Habitação de Interesse Social 30 Regularização Fundiária 31 Saúde 32 Segurança, mediante articulações com o governo estadual•. 34 Transporte público 34 TITULO III 37 DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL 37 MACROZONAS 37 PERÍMETROS URBANOS 38 DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO DAS OCUPAÇÕES RURAIS 38 DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO DAS OCUPAÇÕES URBANAS 39 Sede 39 Km 6 e Fazenda São João 41 Taboquinhas 43 ZONEAMENTOS URBANOS 44 Disposições Gerais 44 Sede 45 Taboquinhas 47 SISTEMA VIÁRIO 49 Diretrizes 49 Sede 49 Taboquinhas 50 TITULO IV 51 DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA 51 DISPOSIÇÕES GERAIS 51 INSTRUMENTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS 51 Parcelamento Compulsório 51 Utilização e Edificação Compulsórias 51 Desapropriação com Pagamento em Títulos 52 Direito de Preempção 52 Outorga Onerosa do Direito de Construir 53 Alteração de Uso 53 Operação Urbana Consorciada 53 Regularização Urbanística e Fundiária 55 Demarcação Urbanística 55 Estudo de Impacto de Vizinhança 56 Estudo de Impacto Visual 57 Assistência Técnica e Jurídica às Populações de Baixa Renda 57 INSTRUMENTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS 58 Disposições Gerais 58 Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano 58 TITULO V 60 SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA 60 ESTRUTURA 60 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 60 ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO SETORIAL 61 CONSELHO DA CIDADE 61 CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 63 SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES 63 TITULO VI - PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS 65 TITULO VII 67 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 67 DISPOSIÇÕES GERAIS 67 REVISÃO 67 VIGÊNCIA 68