Barra do Rio de Contas

Barra do Rio de Contas

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

RELATÓRIO ANALÍTICO DO PLANO DIRETOR O Relatório analítico 2006 não foi atualizado em todo o seu texto. Muitas informações ali são pertinentes e ainda são válidas. As que necessitam de atualização, a exemplo das informações estatísticas sobre população e outras, foram atualizadas com informações do Censo 2010 e do Atlas do Desenvolvimento Humano – Perfil Itacaré 2013. PERFIL ATUALIZADO DO MUNICÍPIO DE ITACARÉ IBGE 12/09/2013 Área 733,62 km² IDHM 2010 0,583 Faixa do IDHM Baixo (IDHM entre 0,5 e 0,599) População (Censo 2010) 24.318 hab. Densidade demográfica 33,18 hab/km² Ano de instalação 1732 Microrregião Ilhéus-Itabuna Mesorregião Sul Baiano Território de Identidade Litoral Sul, juntamente com os municípios de Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca. Diferentemente do tempo em que foi elaborado o Relatório Cenário Analítico 2006, hoje se dispõe de informações atualizadas sobre os Municípios em diversos sites da Internet. Estas informações foram buscadas em todos os casos de interesse do relatório propositivo. O Relatório Analítico 2006 fica, portanto, mantido como referência, mas as informações recentes devem ser buscadas ou no site do IBGE ou no Atlas de Desenvolvimento Humano – Perfil de Itacaré, além das atualizações apresentadas no Anexo IV, onde estão atualizados quadros de maior importância e erratas ao texto original disponibilizado pela Conder. NOVAS FRONTEIRAS DO MUNICÍPIO A Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013, seu parágrafo 13, atualizou os limites do Município de Itacaré, assim como dos outros municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul. Com a nova Lei, os limites do Município de Itacaré, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação: I - com o Município de Ubaitaba - começa na foz do rio Catolé no rio de Contas (coordenadas -14º 18' 47,18"; -39º 17' 29,56"), desce por este até a foz do rio Oricó Mirim (coordenadas -14º 18' 20,31"; -39º 16' 15,54"), sobe por este até a foz do seu afluente (coordenadas -14º 17' 25,99"; -39º 15' 55,13"), ao norte da fazenda Floresta Azul; II - com o Município de Maraú - começa na foz do afluente do rio Oricó-Mirim no rio Oricó-Mirim (coordenadas -14º 17' 25,99"; -39º 15' 55,13"), ao norte da fazenda Floresta Azul, sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 15' 50,46"; -39º 13' 19,52"), a nordeste da fazenda Piragi, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do ribeirão Bitu no rio Batés (coordenadas -14º 16' 12,68"; -39º 12' 18,36"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão Coiúdo (coordenadas -14º 16' 30,13"; -39º 09' 39,96"), a sudoeste da fazenda Boa Vista, continua em reta, sentido nordeste, até a foz do córrego Mucuri no córrego Gentio (coordenadas -14º 16' 06,74"; -39º 08' 17,98"), sobe pelo córrego Mucuri até o ponto de coordenadas -14º 15' 29,55"; -39º 08' 17,04", ao sul da localidade Mucuri, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Pinheiro e Paramirim até o alto (coordenadas -14º 15' 10,58"; -39º 07' 01,69"), continua por este divisor, sentido nordeste, até o alto do divisor das sub-bacias dos rios Ambuba, Piracanga e ribeirão do Engenho (coordenadas -14º 14' 55,80"; -39º 05' 06,04"), continua por este divisor, sentido leste, até alcançar o cruzamento da estrada que passa pela localidade Mucuri com o rio Piracanga (coordenadas -14º 14' 57,46"; -39º 03' 59,83"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas -14º 13' 09,15"; -38º 59' 21,13"); III - com o Oceano Atlântico - começa na foz do rio Piracanga no oceano Atlântico (coordenadas -14º 13' 09,15"; -38º 59' 21,13"), segue pela linha de costa até a foz do rio Tijuípe (coordenadas -14º 25' 12,03"; -39º 01' 04,49"); IV - com o Município de Uruçuca - começa na foz do rio Tijuípe no oceano Atlântico (coordenadas -14º 25' 12,03"; -39º 01' 04,49"), sobe pelo rio Tijuípe até sua nascente (coordenadas -14º 29' 20,03"; -39º 07' 54,17"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Pé de Serra-Nova Esperança (coordenadas -14º 28' 55,52"; -39º 10' 36,25"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-655 (coordenadas -14º 28' 11,48"; -39º 15' 27,36"), ao sul da localidade São Benedito, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto no rio Catolé (coordenadas -14º 27' 34,74"; -39º 19' 27,29"), a leste do marco da antiga Estação Santa Cruz, na fazenda de mesmo nome; V - com o Município de Aurelino Leal - começa no rio Catolé no ponto de coordenadas -14º 27' 34,74"; -39º 19' 27,29", a leste do marco da antiga Estação Santa Cruz, na fazenda de mesmo nome, desce pelo rio Catolé até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14º 18' 47,18"; -39º 17' 29,56"). São, portanto, confrontantes com o Município de Itacaré, os municípios de Maraú, ao Norte, Uruçuca, do lado Sul, Aurelino Leal e Ubaitaba, do lado Oeste, e o Oceano Atlântico, a Leste. A cidade de Itacaré teve origem numa aldeia de índios, onde o padre jesuíta, Luís da Grã, erigiu uma capela sob a invocação de São Miguel, batizando a povoação com o topônimo São Miguel da Barra do Rio das Contas. Em 1718, o arcebispo primaz, Dom Sebastião Monteiro da Vide, elevou a capela à categoria de freguesia, com a mesma denominação. Em 1732, a povoação de São Miguel da Barra do Rio das Contas foi elevada à categoria de vila e logo depois a município, em 27 de janeiro, por ordem de D. Ana Maria Ataíde e Castro, condessa de Resende e donatária da capitania de Ilhéus, à qual pertenciam as terras de Itacaré. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 2 distritos: Barra do Rio de Contas e Faisqueira. Pelos decretos estaduais nº 7.455, de 23 de junho de 1931 e nº 7.479, de 8 de julho de 1931, a sede do município foi transferida para a povoação de Itapira, tomando esta denominação, por pouco tempo. Pelo decreto estadual nº 7.850, de 16 de dezembro do mesmo ano, a sede do município do distrito de Itapira mudou para Itacaré. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 2 distritos: Itacaré e Catulé, não figurando o distrito de Faisqueira. Em divisões territoriais datadas de 31 de dezembro de 1936 e 31 de dezembro de 1937, o município aparece constituído de 3 distritos: Itacaré, Coronel Soares e São Miguel, não mais figurando o distrito de Catulé. Pelo decreto estadual nº 11.089, de 30 de novembro de 1938, o distrito de São Miguel passou a denominar-se Itaipava e o de Coronel Soares passou a denominar-se Poço Central. Pelo decreto-lei estadual nº 141, de 31 de dezembro de 1943, confirmado pelo decreto-lei estadual nº 12.978, o distrito de Itaipava passou a denominar-se Poiri. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município era constituído de 3 distritos: Itacaré, Itaipava e Poço Central. Em divisão territorial datada 1 de julho de 1950, o município era constituído de 3 distritos: Itacaré, Poço Central e Poiri, ex-Itaipava. Pela lei estadual nº 628, de 301-2-1953, foi criado o distrito de Lage do Banco, criado com terras desmembrada do distrito de Poiri e anexado ao município de Itacaré. Sob a mesma lei, foi criado o distrito de Taboquinhas. Em divisão territorial datada de 1 de julho de 1955, o município era constituído de 5 distritos: Itacaré, Laje do Banco, Poço Central, Poiri e Taboquinhas, assim permanecendo em divisão territorial datada de I de julho de 1960. A lei estadual nº 1.579, de 15 de dezembro de 1961 desmembrou do município de Itacaré os distritos de Poiri, Laje do Branco e Poço Central, para formar o novo município com a denominação de Aurelino Leal. Em divisão territorial datada de 31 de dezembro de 1963, o município já aparece constituído de 2 distritos: Itacaré e Taboquinhas.

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