Para divulgar os trabalhos de finalização do Plano Diretor Urbano de Itacaré. Para conseguirmos finalizar, é preciso lembrar que: 1 - O Plano Diretor é um plano e, assim, não apresenta detalhes de execução de projetos. 2 - O Plano Diretor tem validade de 10 anos, mas pode ser alterado ou complementado a qualquer tempo.
Barra do Rio de Contas
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
As atualizações das propostas do Plano Diretor foram feitas, com a inclusão da visão dos Secretários municipais e a coordenação do Secretário de Planejamento, Fernando Oliveira.
Decorridos tantos anos, a política federal também mudou e atualmente todas as pastas deverão elaborar seus respectivos planos setoriais. Assim, teremos Plano Municipal de Saneamento Básico, compreendendo fornecimento de água tratada, esgotamento sanitário, tratamento de resíduos sólidos e construção de drenagem urbana; o Plano Municipal de Assistência Social, o Plano Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Educação, Plano Municipal de Transportes, e tantos outros, elaborados de forma participativa, que contemplarão os detalhes das políticas municipais, seus objetivos, diretrizes e ações. Desta forma, o Plano Diretor se torna mais condensado, remetendo os detalhes às políticas setoriais.
De maior importância agora, é o zoneamento urbano, que foi elaborado pelo arquiteto Ademar Sá com a participação desta consultora. Nesta proposta, simplifica-se o número de zonas urbanas, em categorias: Zonas Consolidadas, Zonas de Ocupação Controlada, Zonas de Expansão, além das Zonas de Desenvolvimento Turístico. Além destas, foram concebidas zonas submetidas a regimes especiais, que são:
1. ZPP – Zonas de Preservação Permanente, compreendendo todas as margens de rios e lagos em acordo com a legislação florestal vigente;
2. ZPA - Zonas de Proteção Ambiental, compreendendo os manguezais, matas ciliares, encostas íngremes, maciços florestais da Mata Atlântica, com ocupação restrita em acordo com a legislação florestal vigente;
3. ZPV - Zonas de Proteção Visual, em que são proibidas as edificações, admitidos equipamentos para apoio à visitação, como mirantes, trilhas e quiosques devidamente integrados à paisagem;
4. ZOF – Faixa da Orla Fluvial do Rio de Contas, estabelecida pela legislação federal, admitidos os equipamentos de segurança e apoio à pesca, ao recreio e ao turismo, e onde são proibidas edificações permanentes, arruamentos, cercas e muros;
5. ZOM - Faixa da Orla Marítima, compreendendo faixa de 60m (sessenta metros) metros a partir da preamar máxima, admitidos os equipamentos de segurança e apoio à pesca, ao recreio e ao turismo, e onde são proibidas edificações permanentes, arruamentos, cercas e muros;
6. ZFR – Zona da Faixa da Rodovia BA -001, destinada a formação de uma “cortina vegetal” para preservar o visual paisagístico, a partir do final do calçamento em direção do Km 6, conforme regulamento.
Em 28 e 29 de outubro, serão realizadas as audiências públicas para discussão e se for o caso, aprovação da nova proposta 2013.
Espero que o trabalho afinal seja concluído. Itacaré precisa ter seu Plano Diretor, norteando as atividades da administração municipal.
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