NOTA TÉCNICA PARA PLANO DIRETOR DE ITACARÉ
No Plano Diretor de Itacaré deverão ser previstas áreas de expansão urbana, como já discutido nas diversas reuniões públicas e da equipe técnica.
No Estatuto das Cidades ficaram incluídas novas disposições referentes a estas áreas.o (art. 42-A).
Em primeiro lugar, a sua definição:
“§1o Consideram-se áreas de expansão urbana aquelas destinadas pelo Plano Diretor ou lei municipal ao crescimento ordenado das cidades, vilas e demais núcleos urbanos, bem como aquelas que forem incluídas no perímetro urbano a partir da publicação desta Medida Provisória.”
Segundo as novas regras, os municípios que possuam áreas de expansão urbana deverão elaborar Plano de Expansão Urbana no qual constarão, no mínimo:
I - demarcação da área de expansão urbana (já prevista)
II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;
III – definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infra-0estrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;
IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;
V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;
VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público.
O Plano de Expansão Urbana deverá atender às diretrizes do Plano Diretor, quando houver (§2º).
No entanto, quando o Plano Diretor contemplar as exigências estabelecidas, o Município ficará dispensado da elaboração do Plano de Expansão Urbana. (§4º)
Assim, se conseguirmos incluir no PDU as informações que devem constar no Plano de Expansão Urbana, Itacaré ficará livre desta obrigação.
No entanto, se não for possível prever tudo, a Lei do Plano Diretor deverá mencionar o que não foi previsto e estabelecer prazo para atendimento.
Salvador, 28 de outubro de 2011.
Para divulgar os trabalhos de finalização do Plano Diretor Urbano de Itacaré. Para conseguirmos finalizar, é preciso lembrar que: 1 - O Plano Diretor é um plano e, assim, não apresenta detalhes de execução de projetos. 2 - O Plano Diretor tem validade de 10 anos, mas pode ser alterado ou complementado a qualquer tempo.
Barra do Rio de Contas
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
2011
Estamos retornando.
Veja as publicações do site da Prefeitura de Itacaré.
O objetivo principal desta vez é a elaboração de mapas georeferenciados, comparando as versões de 2006 e 2007, tendo sido possível a decisão: a base para as propostas de zoneamento será mesmo o mapa de 2006.
Veja as publicações do site da Prefeitura de Itacaré.
O objetivo principal desta vez é a elaboração de mapas georeferenciados, comparando as versões de 2006 e 2007, tendo sido possível a decisão: a base para as propostas de zoneamento será mesmo o mapa de 2006.
Assinar:
Comentários (Atom)